Porteiro, Vigilante  ou Auxiliar de  Segurança Patrimonial… Qual a diferença? 

A dúvida é muito comum, mas cada um destes profissionais possui qualificação e atribuições diferentes, conforme o Código Brasileiro de Ocupações. Saiba mais:

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PORTEIRO

São os profissionais responsáveis pela recepção e orientação de visitantes e hóspedes. Controlam o fluxo de pessoas e veículos identificando-os e encaminhando-os aos locais desejados. Recebem mercadorias, volumes diversos e correspondências. Fazem manutenções simples nos locais de trabalho.

VIGILANTE

São extremamente qualificados e responsáveis pela vigilância de dependências e áreas públicas e privadas com a finalidade de prevenir, controlar e combater delitos; zelam pela segurança das pessoas, do patrimônio e pelo cumprimento das leis e regulamentos; fiscalizam pessoas, cargas e patrimônio; escoltam pessoas e mercadorias; vigiam parques e reservas florestais, comunicam-se via rádio ou telefone e prestam informações ao público e aos órgãos competentes. Trabalham manuseando armas de fogo a partir do porte.

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AUXILIAR DE  SEGURANÇA PATRIMONIAL (ASP)

Nesta função, o profissional zela pela guarda do patrimônio, observando o comportamento e movimentação de pessoas para prevenir perdas, evitar incêndios, acidentes e outras anormalidades.

Também recepciona e orienta visitantes. Controla o fluxo de pessoas e veículos, identificando-os e encaminhando-os aos locais desejados. Recebem mercadorias, volumes diversos e correspondências.

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